domingo, 5 de fevereiro de 2012

I Edital Literário Joaquim Amorás Castro - Castanhal/PA

10.02.2012 - I Edital Literário Joaquim Amorás Castro - Castanhal/PA
Informações:
a) Edital para a edição de 6 obras literárias
b) Exclusivo para autores domiciliados no estado do Pará

Premiação:
I) R$ 5 mil por obra selecionada, que deverão cobrir os custos de publicação.

Prazo: 10 de fevereiro de 2012


Fonte:
http://www.castanhal.pa.gov.br/editais/edital_joaquimamoras2011_ret.pdf


Organização:
Prefeitura de Castanhal / Fundação Cultural de Castanhal
Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro - CEP: 68743-050
Fone: (91) 3721-1445 / (91) 3721-1634 / (91) 3721-1990 (tel/fax)
funcast@castanhal.pa.gov.br


Regulamento:
A PREFEITURA DE CASTANHAL, inscrita no CPNJ Nº 05.121.991/001-84 e estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco nª 2232; por meio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL – FUNCAST, Lei 8.666/93, torna público que se encontram abertas as inscrições do Concurso para seleção e concessão do I EDITAL LITERÁRIO JOAQUIM AMORÁS CASTRO, incentivo cultural, no âmbito literário do Estado do Pará e que se regerá pelos termos deste Edital, e demais legislação aplicável.

1. DO OBJETO
1.1 - O I EDITAL LITERÁRIO JOAQUIM AMORÁS CASTRO – 2011 consiste na publicação, após processo seletivo público, de obra inédita em cada um dos seguintes gêneros literários: romance, poesia, conto, literatura infanto- juvenil e ensaio, de autores residentes e domiciliados no Estado do Pará, no mínimo, pelos 2 (dois) anos anteriores a abertura deste concurso;
1.2 - A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita.
1.2.1 - Entende-se por inédita a obra não-editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação;
1.3 - A PREFEITURA DE CASTANHAL, por meio da FUNCAST, financiará as obras vencedoras neste Edital, no que concerne ao projeto gráfico, ilustração, impressão, acabamento, divulgação e coquetel de lançamento, estando os valores desta logística incluídos no montante do prêmio;
1.4 - A tiragem inicial será de 500 (quinhentos) exemplares de cada obra, para cada categoria, cabendo aos autores a cota de 60% da tiragem, de acordo com o orçamento;
1.5 - À FUNCAST caberá os outros 40%, os quais se destinarão à divulgação, intercâmbio cultural do projeto e doação para bibliotecas públicas;
1.6 - Os direitos autorais serão cedidos à FUNCAST, por meio de autorização, para efeito do produto deste prêmio;
1.7 - A reedição da obra pela FUNCAST não necessitará de autorização dos autores; respeitando-se o percentual de 50% da nova tiragem para o autor a titulo de remuneração do direito autoral.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - O I Edital Literário Joaquim Amorás Castro é aberto a paraenses, maiores de 18 anos, domiciliados no estado há no mínimo 02 anos anteriores a abertura deste concurso;
2.2 - É vedada a participação dos servidores da FUNCAST e membros da comissão julgadora, bem como de cônjuges e parentes até o segundo grau dos acima mencionados;

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 05/12/11 a 10/02/12 contados a partir da publicação deste edital, de segunda a sexta, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 08h00 às 18h00, na FUNCAST;
3.2 - As inscrições devem obedecer às condições exigidas aos participantes, diretrizes e formas de apresentação dos trabalhos;
3.3 - A inscrição no edital se dará mediante o encaminhamento das obras literárias, que se dará com o seguinte protocolo para:
“I Edital Literário Joaquim Amorás Castro - FUNCAST - Prefeitura Municipal de Castanhal – End.: Rua Senador Lemos, 749, Castanhal-Pará.”
3.4 - O prazo de inscrição e encaminhamento das obras literárias iniciam-se no dia 05/12/11 e encerram-se em 10/02/12;
3.5 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que protocolarem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando para tanto a data protocolada junto à FUNCAST;
3.6 - Cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito, por categoria;
3.7 - Será admitida participação em coautoria;
3.8 - A obra deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, em língua portuguesa, digitada em uma face de papel tamanho A4, em fonte,Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento de 1,5, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas, bem como apresentada em CD, e não deverá ser identificada com o nome e pseudônimo do autor, apresentando esta, apenas, o título da obra e o gênero.
3.9 - A identificação do autor e pseudônimo, deverão constar apenas na cópia gravada em CD;
3.10 - O original e o CD deverão ser entregues diretamente na FUNCAST em envelope lacrado, assim identificado:
À FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL
Avenida Senador Lemos, 749- Centro
Castanhal – Pará – CEP______
I EDITAL LITERÁRIO JOAQUIM AMORÁS CASTRO - 2011
TÍTULO DA OBRA
________________________________________
PSEUDÔNIMO DO AUTOR
________________________________________
3.10 - O presente Edital e o modelo de Formulário de Inscrição (Anexo 1) ficarão à disposição dos interessados no endereço e horários descritos no item 3.1, e pelo site www.castanhal.pa.gov.br.

4. DA DOCUMENTAÇÂO
4.1 - No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar a obra literária conforme disposto no item 3.9 contendo as seguintes informações:
4.1.1 - Dados cadastrais:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
b) Cópia do CPF, RG e do comprovante de residência do proponente;
c) Release do proponente;
e) Orçamento discriminando detalhadamente todos os itens de despesas necessárias à realização do projeto;
f) Uma declaração escrita e assinada pelo proponente, assumindo o compromisso de realizar o projeto;
4.2 - Todo o material enviado para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da FUNCAST.

5. DA SELEÇÃO
5.1 - É de inteira responsabilidade da FUNCAST instituir a Comissão de Seleção dos projetos, que por sua vez será composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) indicados pela FUNCAST e 01 (um) da Academia de Letras de Castanhal (ACL). A mesma, além de soberana, será responsável pela avaliação
dos projetos apresentados, selecionando os que julgarem mais adequados às exigências do edital;
5.2 - As obras literárias serão julgadas com base em critérios de exclusão e de seleção;
5.2.1 - Serão sumariamente eliminadas as obras que não seguirem as especificações técnicas descritas nos itens 3.8 e 3.9;
5.3 - Cada membro da Comissão Avaliadora receberá 01(uma) via da obra, sem a identificação de seu autor, conforme estabelecido no item 3.8 deste edital;
5.4 - A comissão Avaliadora é soberana para decidir sobre quais obras serão contempladas, não cabendo qualquer interferência sobre suas decisões por parte dos concorrentes;
5.5 - A Comissão Avaliadora observará para seleção das propostas os seguintes critérios:
a) obras adequadas à linha editorial em que se enquadra a proposta apresentada;
b) obras adequadas ao presente Edital;
c) a compatibilidade e qualidade da relação entre prazo, recursos e pessoas envolvidas no plano (cronograma de trabalho);
d) contrapartida social;
f) adequação orçamentária ;
5.6 - Após o julgamento dos projetos a FUNCAST deverá notificar os vencedores, que terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no edital, caso contrário os mesmos serão tomados como desistentes;
5.7 - Em caso de desistência, a Comissão de Seleção terá 05 (cinco) dias úteis para escolher novos selecionados, sem prejuízos para os prazos determinados para a contratação dos demais selecionados;
5.6 - A decisão da Comissão julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e pré-ordenada dos trabalhos classificados e encaminhada para posterior homologação pelo Superintendente da FUNCAST.

6. DA PREMIAÇÃO
6.1 - Serão selecionadas e premiadas (06) seis obras.
6.2 - O valor do prêmio para cada obra selecionada será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
6.3 - O recebimento do prêmio estipulado no item 6.2 fica condicionado à assinatura do Contrato de cessão de direitos autorais (ANEXO 03).

7. DA CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - O proponente que tiver seu projeto selecionado será notificado pela FUNCAST para que possa viabilizar seu processo de contratação e consequente liberação dos recursos nos termos e valores determinados por este edital;

8. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - O lançamento da obra, feito em meio a coquetel que acontecerá no hall da FUNCAST, com data a combinar, será de total responsabilidade do proponente;
8.2 - O contratado deverá apresentar à FUNCAST no prazo de 20 (vinte) dias a prestação de contas com os respectivos recibos e notas;
8.3 - O não cumprimento do projeto e do que consta nos itens 7.1 tornará inadimplente o proponente;
8.4 - O proponente inadimplente será:
8.4.1 - Obrigado a devolver o total da importância recebida do que consta neste Edital, acrescida da respectiva atualização monetária;
8.5 - O contratado deverá fazer constar em todo seu material de divulgação referente ao projeto aprovado, o apoio institucional da Prefeitura de Castanhal / FUNCAST através dos seguintes informações: Prefeitura de Castanhal (com logomarca) – Fundação Cultural do Município de Castanhal (com logomarca) – Prêmio de Incentivo à Cultura

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Após a divulgação do resultado, os autores das obras vencedoras deverão apresentar: 9.1.1 - 01 (uma) cópia da obra em suporte eletrônico exatamente como foi inscrita, não sendo aceita nenhum alteração da versão original, após a inscrição;
9.1.2 - Termo de autorização de cessão de direitos autorais;
9.2 - O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição;
9.3 - Os casos omissos e controversos serão de inteira responsabilidade da FUNCAST, a quem cabe julgá-los.


Anexos I e II:
http://www.castanhal.pa.gov.br/editais/edital_joaquimamoras2011_ret.pdf

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